OFÍCIO PROPPI/REITORIA-UFOP Nº 297/2021
Prezado(a) Pesquisador(a),
Considerando a Resolução CNS nº 466/2012, item XI.2, que define que cabe ao pesquisador “elaborar e apresentar os relatórios parciais e final”;
Considerando o Regimento Interno do Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade Federal de Ouro Preto, Resolução CEPE8037 (Documento SEI nº 0107937), Art. 23,
Solicita-se aos pesquisadores responsáveis pelo gerenciamento de estudos aprovados pelo CEP/UFOP, iniciados há seis meses e/ou que estejam finalizados, que enviem os relatórios parciais e/ou final por meio de notificação na Plataforma Brasil.
Evandro Marques de Menezes Machado - Coordenador do Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade Federal de Ouro Preto